Estatuto do CAPI

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

 1 . O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas é uma organização da sociedade civil de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, autônoma, regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Campo Grande – Mato Grosso do Sul, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação.

2 . O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas tem por objetivos:

I – o apoio e assessoria às sociedades indígenas, incluindo representação judicial, quando solicitado pelos índios e /ou suas comunidades;

II – a proposição e execução de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida das sociedades indígenas, em especial nas áreas da educação escolar, saúde, direito, conservação e recuperação dos recursos naturais, geração de renda, desenvolvimento sustentável;

III – a realização de pesquisas voltadas para a proposição de políticas públicas, assessorias e ações de intervenção;

IV – a prestação de assessorias especializadas a instituições públicas e privadas;

V – a participação e  promoção de eventos relacionados à questão indígena;

VI – o apoio a publicações relacionadas à questão indígena;

3 . São princípios que regem o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade, a eficiência e a solidariedade.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

  • O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas tem como sócios as pessoas físicas sem impedimentos legais, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a integrar as atividades desenvolvidas, sempre de acordo com este estatuto.
  • 5 . A admissão de novos sócios será decidida pela Assembléia Geral, mediante cartas de recomendação de três sócios ou da Diretoria, atestando o comprometimento do candidato com as atividades desenvolvidas pela entidade, sendo que as filiações serão registradas em ata, passando então o novo sócio a possuir direito a voz e voto nas Assembléias Gerais.
  • 6 . Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva. . São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades associativas;

II – propor ações e tomar parte em comissões, assessorias e grupos de trabalho, quando devidamente designado para estas funções pela Assembléia ou Diretoria;

III – apresentar propostas, programas e projetos de ação para o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas;

IV – acessar  todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditorias independentes;

Parágrafo único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

  • 7 . São deveres dos associados:

I – observar o Estatuto, Regulamento, Regimento Interno, Deliberações e Resoluções dos órgãos da sociedade;

II – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, difundindo seus objetivos e ações;

  • 8 Considera-se justa causa para fins de demissão e exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, bem como a não obediência ao disposto neste Estatuto.

Parágrafo único – Os casos de exclusão, em deliberação fundamentada da maioria absoluta dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • 9 . São órgãos do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal

Seção I

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

  • 10 . A Assembléia Geral é instância soberana, constituída pelos sócios do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da organização, dentro dos limites legais estabelecidos neste estatuto.
  • 11 A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente ao menos uma vez a cada ano.
  • 12 À Assembléia Geral compete:

I – a orientação geral das atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, apreciando os planos e programas de trabalho, bem como o orçamento de despesas e investimentos e suas alterações significativas;

II – a definição e orientação da política patrimonial e financeira do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas , dentro de suas disponibilidades, examinando e deliberando sobre os atos que implicarem onerosidade ou alienação de bens imóveis;

III –a apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios do exercício anterior, bem como o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;

IV – a eleição e posse  da Diretoria Executiva;

V – destituição da Diretoria Executiva,

VI – a eleição e posse ou destituição dos membros do Conselho Fiscal;

VI – a deliberação sobre a admissão de novos sócios e exclusão de sócios;

VIII – a deliberação sobre a reforma e alterações do Estatuto;

IX – a deliberação sobre a extinção do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas  ou sobre a perda da qualidade de organização da sociedade civil de interesse público;

X – a deliberação sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos IV e VII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

  • 13 .As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por carta assinada por 1/5 (um quinto) dos associados.

Parágrafo único. A convocação da Assembléia Geral dar-se-á através de carta endereçada a todos os sócios e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

  • 14 . O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios.

Seção II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

  • 15 O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas será administrado por uma Diretoria Executiva e fiscalizado por um Conselho Fiscal, eleitos em Assembléia, dentre os sócios, para um mandato de três anos, permitida a reeleição, podendo ainda haver a substituição dos membros caso se faça necessário;

Parágrafo único: O Diretor Presidente deverá ser um dos sócios fundadores.

  • 16 A Diretoria será composta por um Diretor Presidente, Diretor Adjunto e Secretário Executivo;
  • 17 A Diretoria compete:

I – elaborar o Regimento Interno do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ;

II – promover e conduzir as atividades estatutárias do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ;

III – elaborar o plano de trabalho anual do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas  submetendo-o apreciação da Assembléia Geral, bem como o relatório anual das atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e submetê-lo à apreciação da Assembléia Geral;

IV – propor o plano de cargos e remuneração conforme disposto no Art. 19 deste Estatuto, a ser aprovado em Assembléia Geral;

V – apresentar prestação de contas das atividades comerciais e financeiras nas reuniões bimestrais com o Conselho Fiscal e para aprovação da Assembléia Geral.

  • 18 Por conveniência e decisão conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal, prevê-se a possibilidade de se instituir remuneração para os membros da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados os valores praticados no mercado.

Parágrafo primeiro. Os membros da Diretoria receberão remuneração pelos serviços prestados ao Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas , pela sua efetiva atuação frente à direção executiva da entidade, respeitados os valores praticados no mercado.

  • 19 As reuniões da Diretoria Executiva terão periodicidade mensal.
  • 20 Ao Diretor Presidente compete:

I – planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, bem como, em conjunto com o Secretário Executivo, a gestão administrativa, financeira e patrimonial, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;

II – representar o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores para mandatos específicos;

II – convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária e a estas presidir;

III – assinar em conjunto com o Secretário Executivo, todos os documentos de movimentações financeiras;

IV – apresentar na Assembléia Geral a prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal, para apreciação;

V – fazer publicar ao fim do exercício fiscal, em qualquer meio eficaz de comunicação, o relatório de atividades e demonstrações financeiras do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, incluindo-se certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que estarão a disposição de qualquer cidadão;

VI – contratar, celebrar e assinar Termos de Parceria, Convênios e outros instrumentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades previstas no Estatuto da entidade.

  • 21 Ao Diretor Adjunto compete substituir o Diretor Presidente em ausências ou vacância do cargo e auxiliá-lo sempre que necessário em suas atividades;
  • 22 Ao Secretário Executivo compete:

I – superintender os serviços de secretaria geral, bem como secretariar as reuniões e a Assembléia Geral;

II – dirigir e fiscalizar todos os serviços de movimentações financeiras, assinando em conjunto com o Diretor Presidente cheques e demais documentos necessários para o bom desempenho de suas funções, bem como efetuar e apresentar à Diretoria os relatórios da situação financeira do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas , afim de cumprir as exigências estatutárias e os princípios fundamentais contáveis, de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo único. Elaborar a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, em conformidade com o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Seção III

DO CONSELHO FISCAL

  • 23 O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros eleitos em Assembléia Geral e reunir-se-á bimestralmente, .
  • 24 Ao Conselho Fiscal compete:

I – verificar e apresentar parecer sobre as contas e movimentações financeiras do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e determinar a realização de auditorias, utilizando-se de profissionais habilitados, externos ao Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Contratos ou Termos de Parceria e convênios;

  1. – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV

DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE

  • 25 O exercício financeiro do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas coincidirá com o ano civil.
  • 26 Ocorrendo resultados positivos de balanço, estes serão transferidos ao exercício seguinte e destinados à manutenção e execução das atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ;
  • 27 O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas obedecerá, na aplicação dos recursos financeiros e nas prestações de contas, as diretrizes gerais determinadas em Assembléia Geral, dentre outras, além das seguintes normas:

I – a proposta orçamentária e o respectivo plano anual de trabalho serão organizados conforme diretrizes gerais fixadas em Assembléia Geral;

II – as prestações de contas observarão os princípios fundamentais contábeis, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo que nos casos de utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração dos recursos financeiros, bens e valores públicos, esta será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;

III – o Secretário Executivo manterá registro atualizado dos recursos financeiros e bens da Entidade;

IV – a abertura de contas em nome do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão e endosso de títulos de crédito, serão de competência do Diretor Presidente e do Secretário Executivo, conjuntamente;

  • 28 A Diretoria Executiva fará publicar por qualquer meio eficaz de comunicação, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 29 . Este Estatuto poderá ser reformado, alterado no todo ou em parte, mediante deliberação da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, conforme disposto no parágrafo único do Art.12.
  • 30 . Em caso de dissolução do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, ou ainda, em caso de perda da qualidade de organização da sociedade civil de interesse público, o acervo patrimonial líquido e disponível adquirido com recursos públicos durante sua vigência, por deliberação dos associados será transferido a outra organização da sociedade civil,  com o mesmo fim social.
  • 31 Do remanescente do seu patrimônio líquido, em caso de dissolução do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, por deliberação dos associados, podem estes receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiveram sido prestada ao patrimônio da associação.
  • 32 . As demais especificações e normas que regerão o funcionamento das instâncias deliberativas, constarão do Regimento Interno do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas .

. Os casos omissos neste Estatuto deliberados em Assembléia.