Estatuto do CAPI
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
1 . O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas é uma organização da sociedade civil de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, autônoma, regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Campo Grande – Mato Grosso do Sul, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação.
2 . O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas tem por objetivos:
I – o apoio e assessoria às sociedades indígenas, incluindo representação judicial, quando solicitado pelos índios e /ou suas comunidades;
II – a proposição e execução de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida das sociedades indígenas, em especial nas áreas da educação escolar, saúde, direito, conservação e recuperação dos recursos naturais, geração de renda, desenvolvimento sustentável;
III – a realização de pesquisas voltadas para a proposição de políticas públicas, assessorias e ações de intervenção;
IV – a prestação de assessorias especializadas a instituições públicas e privadas;
V – a participação e promoção de eventos relacionados à questão indígena;
VI – o apoio a publicações relacionadas à questão indígena;
3 . São princípios que regem o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade, a eficiência e a solidariedade.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
- 4 . O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas tem como sócios as pessoas físicas sem impedimentos legais, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a integrar as atividades desenvolvidas, sempre de acordo com este estatuto.
- 5 . A admissão de novos sócios será decidida pela Assembléia Geral, mediante cartas de recomendação de três sócios ou da Diretoria, atestando o comprometimento do candidato com as atividades desenvolvidas pela entidade, sendo que as filiações serão registradas em ata, passando então o novo sócio a possuir direito a voz e voto nas Assembléias Gerais.
- 6 . Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, nem pelos atos praticados pela Diretoria Executiva. . São direitos dos associados:
I – participar de todas as atividades associativas;
II – propor ações e tomar parte em comissões, assessorias e grupos de trabalho, quando devidamente designado para estas funções pela Assembléia ou Diretoria;
III – apresentar propostas, programas e projetos de ação para o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas;
IV – acessar todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditorias independentes;
Parágrafo único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
- 7 . São deveres dos associados:
I – observar o Estatuto, Regulamento, Regimento Interno, Deliberações e Resoluções dos órgãos da sociedade;
II – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, difundindo seus objetivos e ações;
- 8 Considera-se justa causa para fins de demissão e exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, bem como a não obediência ao disposto neste Estatuto.
Parágrafo único – Os casos de exclusão, em deliberação fundamentada da maioria absoluta dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
- 9 . São órgãos do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal
Seção I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
- 10 . A Assembléia Geral é instância soberana, constituída pelos sócios do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da organização, dentro dos limites legais estabelecidos neste estatuto.
- 11 A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente ao menos uma vez a cada ano.
- 12 À Assembléia Geral compete:
I – a orientação geral das atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, apreciando os planos e programas de trabalho, bem como o orçamento de despesas e investimentos e suas alterações significativas;
II – a definição e orientação da política patrimonial e financeira do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas , dentro de suas disponibilidades, examinando e deliberando sobre os atos que implicarem onerosidade ou alienação de bens imóveis;
III –a apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios do exercício anterior, bem como o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
IV – a eleição e posse da Diretoria Executiva;
V – destituição da Diretoria Executiva,
VI – a eleição e posse ou destituição dos membros do Conselho Fiscal;
VI – a deliberação sobre a admissão de novos sócios e exclusão de sócios;
VIII – a deliberação sobre a reforma e alterações do Estatuto;
IX – a deliberação sobre a extinção do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ou sobre a perda da qualidade de organização da sociedade civil de interesse público;
X – a deliberação sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos IV e VII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
- 13 .As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por carta assinada por 1/5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo único. A convocação da Assembléia Geral dar-se-á através de carta endereçada a todos os sócios e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
- 14 . O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios.
Seção II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
- 15 O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas será administrado por uma Diretoria Executiva e fiscalizado por um Conselho Fiscal, eleitos em Assembléia, dentre os sócios, para um mandato de três anos, permitida a reeleição, podendo ainda haver a substituição dos membros caso se faça necessário;
Parágrafo único: O Diretor Presidente deverá ser um dos sócios fundadores.
- 16 A Diretoria será composta por um Diretor Presidente, Diretor Adjunto e Secretário Executivo;
- 17 A Diretoria compete:
I – elaborar o Regimento Interno do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ;
II – promover e conduzir as atividades estatutárias do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ;
III – elaborar o plano de trabalho anual do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas submetendo-o apreciação da Assembléia Geral, bem como o relatório anual das atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e submetê-lo à apreciação da Assembléia Geral;
IV – propor o plano de cargos e remuneração conforme disposto no Art. 19 deste Estatuto, a ser aprovado em Assembléia Geral;
V – apresentar prestação de contas das atividades comerciais e financeiras nas reuniões bimestrais com o Conselho Fiscal e para aprovação da Assembléia Geral.
- 18 Por conveniência e decisão conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal, prevê-se a possibilidade de se instituir remuneração para os membros da entidade, que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados os valores praticados no mercado.
Parágrafo primeiro. Os membros da Diretoria receberão remuneração pelos serviços prestados ao Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas , pela sua efetiva atuação frente à direção executiva da entidade, respeitados os valores praticados no mercado.
- 19 As reuniões da Diretoria Executiva terão periodicidade mensal.
- 20 Ao Diretor Presidente compete:
I – planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, bem como, em conjunto com o Secretário Executivo, a gestão administrativa, financeira e patrimonial, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;
II – representar o Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores para mandatos específicos;
II – convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária e a estas presidir;
III – assinar em conjunto com o Secretário Executivo, todos os documentos de movimentações financeiras;
IV – apresentar na Assembléia Geral a prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal, para apreciação;
V – fazer publicar ao fim do exercício fiscal, em qualquer meio eficaz de comunicação, o relatório de atividades e demonstrações financeiras do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, incluindo-se certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que estarão a disposição de qualquer cidadão;
VI – contratar, celebrar e assinar Termos de Parceria, Convênios e outros instrumentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atividades previstas no Estatuto da entidade.
- 21 Ao Diretor Adjunto compete substituir o Diretor Presidente em ausências ou vacância do cargo e auxiliá-lo sempre que necessário em suas atividades;
- 22 Ao Secretário Executivo compete:
I – superintender os serviços de secretaria geral, bem como secretariar as reuniões e a Assembléia Geral;
II – dirigir e fiscalizar todos os serviços de movimentações financeiras, assinando em conjunto com o Diretor Presidente cheques e demais documentos necessários para o bom desempenho de suas funções, bem como efetuar e apresentar à Diretoria os relatórios da situação financeira do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas , afim de cumprir as exigências estatutárias e os princípios fundamentais contáveis, de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único. Elaborar a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, em conformidade com o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Seção III
DO CONSELHO FISCAL
- 23 O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros eleitos em Assembléia Geral e reunir-se-á bimestralmente, .
- 24 Ao Conselho Fiscal compete:
I – verificar e apresentar parecer sobre as contas e movimentações financeiras do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e determinar a realização de auditorias, utilizando-se de profissionais habilitados, externos ao Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Contratos ou Termos de Parceria e convênios;
- – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE
- 25 O exercício financeiro do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas coincidirá com o ano civil.
- 26 Ocorrendo resultados positivos de balanço, estes serão transferidos ao exercício seguinte e destinados à manutenção e execução das atividades do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas ;
- 27 O Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas obedecerá, na aplicação dos recursos financeiros e nas prestações de contas, as diretrizes gerais determinadas em Assembléia Geral, dentre outras, além das seguintes normas:
I – a proposta orçamentária e o respectivo plano anual de trabalho serão organizados conforme diretrizes gerais fixadas em Assembléia Geral;
II – as prestações de contas observarão os princípios fundamentais contábeis, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo que nos casos de utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração dos recursos financeiros, bens e valores públicos, esta será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;
III – o Secretário Executivo manterá registro atualizado dos recursos financeiros e bens da Entidade;
IV – a abertura de contas em nome do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão e endosso de títulos de crédito, serão de competência do Diretor Presidente e do Secretário Executivo, conjuntamente;
- 28 A Diretoria Executiva fará publicar por qualquer meio eficaz de comunicação, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 29 . Este Estatuto poderá ser reformado, alterado no todo ou em parte, mediante deliberação da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, conforme disposto no parágrafo único do Art.12.
- 30 . Em caso de dissolução do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, ou ainda, em caso de perda da qualidade de organização da sociedade civil de interesse público, o acervo patrimonial líquido e disponível adquirido com recursos públicos durante sua vigência, por deliberação dos associados será transferido a outra organização da sociedade civil, com o mesmo fim social.
- 31 Do remanescente do seu patrimônio líquido, em caso de dissolução do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas, por deliberação dos associados, podem estes receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiveram sido prestada ao patrimônio da associação.
- 32 . As demais especificações e normas que regerão o funcionamento das instâncias deliberativas, constarão do Regimento Interno do Centro de Apoio e Pesquisas Indigenistas .
. Os casos omissos neste Estatuto deliberados em Assembléia.
